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- O início do status tem de estar compreendido entre o início e o fim do fenómeno.
- O status tem início e fim durante a permanência no Serviço.
- A data/hora de fim do status, está preenchida e está compreendida entre a data/hora de entrada no serviço e a data/hora de saída do serviço.
- A data/hora do status teve início antes da entrada no Serviço e o status tem fim durante ou depois da permanência no Serviço.
- Às regras acima descritas excetua-se o diagnóstico de presença de queda. Neste caso, o diagnóstico apenas é considerado ativo no serviço e dia em que é registado.
Nota: Para este efeito considera-se o fim de um status no momento em que é registado posteriormente um novo status do mesmo juízo.
Apuramento do score de uma Ferida/Úlcera/Outra Lesão:
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